SEDE SANTOS, PORQUE EU SOU SANTO.

Segundo é santo aquele que vos chamou, tornai-vos santos também vós mesmos em todo o vosso procedimento.
PROCURA APRESENTAR-TE A DEUS APROVADO, COMO OBREIRO QUE NÃO TEM DE QUE SE ENVERGONHAR, QUE MANEJA BEM A PALAVRA DA VERDADE.

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quinta-feira, 22 de junho de 2017

ẼXODO CAP. 20-21 Cont. III (A Aliança)

A ALIANÇA
A Constituição da Aliança.
20: 21 - 23:33.
As ordenanças logo a seguir transmitidas a Moisés e através dele ao povo tratam de
1)- a adoração em geral (20: 22-26);
mais ou menos extensamente de
2)- relações sociais e direitos humanos (21: 1 - 23: 13);
e finalmente de
3)- o relacionamento do povo com Jeová (23: 14-33).
a)- Forma Geral de Adoração.
20: 22-26.
Aqui se enfatiza a ordem (vs. 22,23) de que o Deus, cuja presença foi manifestada a todo Israel, não deveria ser comparado a nenhuma imagem produzida pela invenção do homem.
Nenhuma estrutura requintada deveria assinalar o acesso de Israel a Jeová, mas um simples altar de terra ou pedra comum,  não trabalhada (vs. 24-26).
Este preceito não discorda de instruções posteriores relativas ao altar de bronze (27: 1-9), mas trata de uma situação particular.
Altares não deviam ser levantadas por toda a parte, mas onde "Eu motivar a lembrança do meu nome" (RSV).
Em tais lugares um altar simples deveria ser levantado, não um santuário enfeitado.
A aplivação prática da ordem se encontra em muitos lugares na história  posterior (Jz 6: 25,26; Js.8: 30-32; I Reis 18: 30-32).
Degrau (v. 26). Roupas flutuantes se levantariam com o erguer dos pés e o corpo seria consequentemente exibido.
Outros regulamentos tratam do serviço sacerdotal em altares maiores (28; 42).
b) Relacionamentos Civis e Sociais
21: 1 - 23:13.
21: 1-11. O Escravo Israelita.
Esta lei trata apenas dos escravos hebreus; escravos estrangeiros são considerados em Lv. 25: 44-46.
Hebreus podiam vir a se tornarem escravos por sua própria vontade, por causa de pobreza,  ou qualquer outra desgraça particular.
Os regulamentos garantiam-lhes que fossem tratados como irmãos sob tais circunstâncias. Alguém já sugiriu que estas não eram propriamente leis a serem impostas, mas antes direitos humanos a serem observados (KD, por exemplo).
V. 2- Sétimo (ano). O ano sabático, o fim do trabalho (21; 2; 23; 10, 11). O escravo deve sair na mesma condição que entrou (21: 3, 4).
V. 6- Aos Juízes. Embora a palavra seja Elohim, geralmente usada para com Deus, a transação em questão, sem dúvida, realizava-se diante de juízes que agiam como representantes da justiça divina (cons. Sl.82: 6; ô. 10: 35).
À porta. Ficava assim preso à casa para sempre, simbolicamente, pelo ouvido (orelha) que é o orgão da audição e  obediência.
Crimes Capitais
Vs. 12-17- A santidade da vida destaca-se por estas leis contra o homicídio, rapto e violência. Deus refreia a violencia dos homens pecadores por  esta sanção de justiça estrita.
V. 13- Deus lhe permitiu. Nos diríamos "acidentalmente", mas para o hebreu não havia "acidentes" em um mundo onde Deus reinava supremo.
Injúrias Fisicas, quer Infligidas por Homem ou Animal.
Vs. 18-32. Aqui novamente se destaca o valor do indivíduo diante de Deus.
Estas também se encaixam mais na qualidade de advertências e não de ordens; ferimento produzido de uma briga (vs. 18, 19); ferimento produzido em um escravo (vs. 20, 21); ferimento em mulher grávida (vs. 22-25).
V. 22- Sem maior dano. isto é, além da perda da criança, nenhuma injúria permanente resultou.
Os versículos 23-25 apresentam a lex talionis (lei da retaliação) tão frequentemente citada (e tão mal interpretada) como típica das severas leis do V.T. .
Deve-se notar em primeiro lugar que esta ordenança se restringe a questões de prejuízos fisícos apenas.
Segundo, seu propósito não era reforçar a regra, mas refrear a vingança apaixonada, a qual, devido a um leve ferimento, muitas vezes revidava com a morte e a destruíção.
Os escravos deviam ser libertos em retribuição de uma injúria permanete  (vs. 26, 27). Quando os homens sofressem injúrias físicas provocadas por animais, os proprietários  eram os responsáveis (vs. 2-32).
Leis Referentes à Propriedade.
21: 33 - 22:17.
Vs. 33-36- Ferimentos Produzidos por Animais. Nestes casos a responsabilidade era estabelecida por negligência ou falta de precaução.
V. 33- Deixar aberta uma cova.Isto se refere a cisterna para armazenamento de água ou cereais. "Estou espantado com a imprudência com a qual poços e covas ficam descobertos e desprotegidos por este país" ( Thomson, The Land and the Book.).
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